Você sabia que a prefeitura de São Paulo criou uma lei que facilita a regularização de imóveis? Quem está com imóveis irregulares pode ficar em dia com a administração pública, caso esteja dentro dos critérios estabelecidos pela Lei nº 17.202/2019, a chamada Lei da Anistia.
Ficou interessado na legislação e quer saber como funciona? Neste artigo, vamos dar dicas importantes para você regularizar sua edificação sem burocracia, se beneficiando da Lei da Anistia.
Inicialmente, o prazo para a regularização de imóveis irregulares estava previsto para até 2022, porém a prefeitura estendeu para dezembro de 2023. Por isso, quem quiser fazer a regulamentação, é bom correr para não perder a chance de ficar em dia com o município.
Sancionada ainda na gestão de Bruno Covas, a Lei da Anistia de imóveis, previa regularizar até 750 mil imóveis da capital que foram concluídos antes da última revisão do Plano Diretor, em 2014.
A legislação prevê legalizar imóveis irregulares, construídos na capital paulista. Dessa forma, proprietários ficam isentos de multas e do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) retroativo incidente sobre a área irregular.
De acordo com o artigo primeiro da lei de regularização de imóveis: “Poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote, independentemente das infrações à legislação edilícia e de parcelamento, uso e ocupação do solo, concluídas até 31 de Julho de 2014, nos termos do art. 367 da Lei nº 16.050, de 31 de Julho de 2014, Plano Diretor Estratégico – PDE, que tenham condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade, desde que atendidas as condições estabelecidas nesta Lei.
Além de edificações residenciais, “poderão ser regularizadas as edificações destinadas aos usos institucionais, uso religioso e locais de culto em vias com largura maior ou igual a 8 (oito) metros, dispensada a exigência de vagas de estacionamento e área de carga e descarga, sem prejuízo do atendimento às normas técnicas e à legislação pertinente às condições de acessibilidade, respeitado o coeficiente máximo previsto para a respectiva zona de uso e leis específicas, quando for o caso. 5º Deverá constar no Certificado de Regularidade a ressalva de dispensa da exigência de vagas de estacionamento e área de Carga e Descarga”, informa o arti 4º da LEI Nº 17.202/19.
Para ter direito à regularização, o proprietário deve cumprir as regras determinadas pela gestão pública. Só terão direito à Lei da Anistia:
A legislação que prevê anistia para imóveis irregulares oferece benefícios importantes para quem precisa regularizar a situação do seu imóvel. Entre as vantagens de buscar a regularização estão: isenção da cobrança de ISS e IPTU retroativo aos últimos cinco anos.
Aqueles proprietários que forem beneficiados pela Lei pagarão apenas os impostos dos espaços mais edificados.
Entretanto, a legislação não beneficia aqueles proprietários que construíram imóveis em áreas públicas sem permissão. Também não serão regularizadas edificações localizadas em terrenos de Operações Urbanas e em Áreas de Preservação Permanente. Já para as propriedades instaladas em áreas ambientais, com autorização da prefeitura, poderão aproveitar da lei de regularização. No entanto, precisam da anuência da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Além dos imóveis em áreas públicas e ambientais, há outras situações que impedem a regularização de propriedades imobiliárias, como:
Em algumas situações, o proprietário precisa de termos de anuência para poder ser beneficiado com a lei de regularização de imóveis. Estão enquadradas nessas situações:
Todos os benefícios referente à lei de anistia tem o prazo final para protocolo em 31/12/2023.
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